VOCÊ JÁ PENSOU NA SUA HERANÇA VIRTUAL? – DRA. IVONE ZEGER

292_especial_5_1Quem ficará com sua empresa virtual? E o acervo pessoal?

Ninguém mais tem uma vida considerada normal se não estiver conectado à rede das redes, à “nuvem”, à Internet. É só trafegar um pouco por esse mundo digital para detectar oportunidades e sonhos, e achar sites de empresas de todos os segmentos de mercado. São comunidades inteiras plugadas e unidas por ideias comuns.

Há uma quantidade enorme de empresas virtuais que oferecem bens e serviços, há os “bens virtuais” propriamente; há blogs, postagens no facebook, twitter e Orkut; há os e-mails alocados nos provedores remotos e vastas coleções de músicas, filmes e fotos que não possuem correspondentes no mundo real. Como fica tudo isso quando a pessoa falece?

É tão simples e trivial guardar informações na “nuvem”, como também é chamado o mundo virtual, que nem todo mundo parou para pensar o tamanho de informações que ele mesmo já disponibilizou e que permanece lá, na “nuvem”. E mais: o acesso é totalmente individual, por meio de senhas.

Não é difícil concluir que, ao morrer, se não deixarmos em testamento um nome designado para cuidar desse material, os herdeiros terão trabalho dobrado se quiserem obter essa “herança virtual”. A legislação brasileira ainda não se ocupou diretamente com esse tipo de legado. Como sabemos, há disposições sobre como gerir bens deixados como herança, em testamento ou não, porém não há nada específico que determine o que fazer com o que ficou “flutuando” na rede.

Os provedores de acesso à internet, assim como o facebook outras redes sociais têm regras de uso bem definidas e a política de privacidade em relação às senhas é tão rigorosa quanto no sistema financeiro. Pessoas mais práticas já resolveram de forma simples essa questão. Compartilham suas senhas com alguém de confiança. Com o falecimento, a pessoa que detém as senhas pode excluir ou editar o perfil, selecionar e-mails, guardar o que achar necessário, jogar fora o que não convém, como se faz quando se arruma o quarto e os pertences de quem já se foi.

Amigos e parentes de falecidos têm transformado esses blogs e perfis de facebook e Orkut em homenagens. Mantêm a página com fotos dos amigos, ideias e pensatas do falecido, e as fotos familiares mais significativas. No caso de pessoas famosas, principalmente artistas – poetas, escritores, compositores e músicos, artistas plásticos, ou mesmo historiadores e intelectuais – essas páginas podem se transformar em memoriais. As correspondências virtuais, que na atualidade substituíram totalmente as cartas, podem tornar-se verdadeiras relíquias a depender do seu conteúdo.

Se as senhas não estão disponíveis, os herdeiros deverão pleiteá-las aos provedores por meio de alvará judicial. Os provedores têm responsabilidade civil, elaboram seus termos de uso e para disponibilizar a senha precisam se acercar juridicamente. Afinal, a depender de quem é o falecido, as informações podem ser muito valiosas. De segredos de Estado a fofocas de gente famosa, há um mundo de informações confidenciais trafegando pela internet. Embora não haja legislação específica – como já dissemos –, de modo geral, os juízes entendem que os herdeiros têm legitimidade para pleitear esse acesso.

Para além de confidências ou fotos, há também os “bens virtuais” propriamente, frutos de um novo mercado ascendente. Já há uma lista desses produtos e ela deve crescer. Esses “bens virtuais” são produtos não físicos, comprados para serem utilizados na própria rede social, como um aplicativo para jogo online ou um “avatar” – imagem com a qual a pessoa se identifica na rede ou no ambiente do jogo online – especial e original. Estes itens devem ser tratados como bens de verdade, pois podem até não ter um valor monetário tão grande, mas foram adquiridos e passam a pertencer aos herdeiros.

Mais promissor ainda é o mercado de bens e prestação de serviços oferecidos pelas empresas virtuais. São jóias e bijuterias, utensílios domésticos, roupas para bebê, camisetas, livros, bebidas, enfim, uma infinidade de produtos. Empresas bem situadas na “nuvem” são as que conquistaram a confiança do consumidor ao oferecer produtos de qualidade e, ao mesmo tempo, manejam com sucesso a tecnologia e o marketing específico dessa mídia, ou seja, exigem competência do administrador. Juridicamente, essas empresas são tão bem constituídas quanto as empresas do mundo real, por isso prescindem do mesmo tratamento que é dado àquelas em testamentos.

O mais importante daqui para frente é que as pessoas se lembrem do mundo virtual ao realizarem seus testamentos; que determinem quem cuidará dos negócios e indiquem os que deverão cuidar da memória virtual. As redes sociais e seus conteúdos formam também o enorme acervo que a humanidade deixará para as próximas gerações. Nos próximos anos, certamente, novas regulamentações surgirão para dar conta desse mundo tão virtual quanto ilimitado.


Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP e da IASP, é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas”, “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas – da Mescla Editorial – www.ivonezeger.com.brzeger@terra.com.br

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