QUEM NASCE QUER UMA PÁTRIA, ÀS VEZES DUAS! – POR IVONE ZEGER

313_especial_3_1Por causa de um acontecimento imprevisto, ou um “jeitinho” para garantir duas cidadanias, as fronteiras se alargam para as crianças que chegam ao mundo.


Se você é brasileiro, sua nacionalidade é brasileira. Ora, isso é simples de entender. Daí, lhe perguntam: vocêé brasileiro nato ou naturalizado? Ou: qual a sua cidadania? Se já complicou, imagine alguém que tenha pais brasileiros, mas por obra do destino, quando foi nascer, os pais estavam na… Estônia! Bem, obviamente, a quem faz essa pergunta – por necessidade do ofício ou pura curiosidade – declaramos a nacionalidade que está atestada na certidão de nascimento, pois é nesse documento que pela primeira vez se declara a nacionalidade de alguém. E também é por meio da certidão que se pode saber quem é brasileiro nato ou naturalizado. Ou seja, o “embroglio”, se existe, é na hora de registrar o recém nascido.

E pode ser muito mais complicado. Quer ver? É fato raro, mas vários partos durante o vôo marcam a história da aviação mundial. Você saberia responder qual a nacionalidade de uma criança que nasce em pleno vôo de Paris ao Texas; de mãe japonesa e pai irlandês? É quase uma charada, não?

É de muita ajuda saber que o lugar de nascimento pode ser um e a nacionalidade pertencer a um outro local completamente diferente. No caso de crianças que nascem “nas nuvens”é aceita a recomendação de que o local de nascimento seja na cidade onde o avião pousar. E a nacionalidade pode ser a do país ao qual pertence o avião. Normalmente, crianças nascidas nessa condição acabam por ganhar dupla nacionalidade, ou seja, a do país onde o avião está registrado e a dos pais. Na hipótese citada, se essa segunda nacionalidade será irlandesa ou japonesa, a decisão depende de muitos fatores, desde onde vive o casal, onde trabalha e qual o desejo de ambos.

No caso de pais brasileiros que estão na Estônia, pelas leis brasileiras, a criança será brasileira se os pais – ou um deles – estiverem lá a serviço do Brasil. Caso contrário, se estão por livre vontade e lápretendem permanecer, a criança será estoniana. Já na Estônia as leis podem admitir ou não a nacionalidade, o que também depende, quase sempre, do caráter da estadia da família. Eventualmente, se a família estiver só de passagem, a criança pode ganhar a nacionalidade estoniana e, de volta ao Brasil, ganhar a nacionalidade brasileira.

Vale lembrar que nacionalidade e cidadania têm significados ligeiramente diferentes. Nacionalidade é um vínculo entre a pessoa e o Estado, tem natureza jurídica e confere à pessoa o direito de morar, trabalhar e ser identificada em qualquer lugar como pertencente àquele País. O País, por sua vez, tem o dever de zelar pela integridade dos seus “nacionais”, estejam eles onde estiverem. O Código Civil Brasileiro diz que brasileiros natos são aqueles que nasceram no Brasil, mesmo que de pais estrangeiros. Porém, estes pais estrangeiros devem estar no Brasil por conta própria. Já se trabalharem para seus países de origem, provavelmente a criança deverá obter a nacionalidade dos pais. Também são brasileiros os filhos de brasileiros que estão no estrangeiro a serviço do país.

Juridicamente falando, cidadania é a condição da pessoa que, como membro do Estado, tem preservados seus direitos de participação da vida política do país. O direito ao voto é o mais vinculado à questão da cidadania. Ultimamente, o termo também tem sido utilizado para falar dos deveres dos cidadãos perante as necessidades da coletividade.

Em relação a crianças nascidas fora do país, vale lembrar que uma vez de volta ao Brasil, seus pais podem a qualquer tempo requerer a nacionalidade brasileira. É o caso, por exemplo, dos filhos da apresentadora Luciana Gimenez. O garoto Lucas Jagger, atualmente com 17 anos, filho dela e de Mick Jagger, o líder da banda Rolling Stones, nasceu nos Estados Unidos, em Nova Iorque, onde Luciana tem um apartamento. É norte-americano, portanto, uma vez que pela constituição de lá, quem nasce dentro do território americano é automaticamente americano. Pouco tempo depois do parto, mãe e filho retornaram ao Brasil e o garoto Lucas teve sua cidadania brasileira reconhecida; esse reconhecimento é praticamente um ato burocrático: a certidão de nascimento americana é apresentada em cartório e a cidadania brasileira é concedida. O mesmo se deu com Lorenzo Gabriel, atualmente com mais de 6 anos, filho do casamento da apresentadora com Marcelo de Carvalho, vice-presidente da Rede TV. Luciana foi para Nova Iorque, teve Lorenzo e voltou em seguida. Assim, os dois meninos têm a dupla cidadania – brasileira e americana. Parece simples, mas nada barato. Há, pelo menos, o custo de manter uma residência fixa no estrangeiro.

E, por fim, há também os que optam por uma nacionalidade, por necessidade prática, ou por amor ao país onde acabaram por residir. De acordo com o artigo 12 da Constituição brasileira, estrangeiros que vieram de países de língua portuguesa podem se naturalizar após um ano de residência nas terras tupiniquins. Pessoas de outros países que quiserem tornar-se brasileiros, deverão residir por aqui por mais de 15 anos – ininterruptos – e não ter qualquer comprometimento penal.

Na Europa, boa parte dos países exige conhecimento da língua e da cultura para conceder cidadania. Alemanha e Áustria, por exemplo, para além de tempo de permanência, aplicam testes considerados dificílimos, com perguntas que envolvem desde a geografia européia a questões acerca das leis que vigoram nesses países. Já a China não permite dupla cidadania e é condição si ne qua non, a quem quiser obter a cidadania chinesa, abrir mão da cidadania de seu país de origem.


Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Famíia, e do IASP, é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas”, “Família: Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI: Perguntas e Respostas – da Mescla Editorial – Facebook: IvoneZegerAdvogada e blog: www.ivonezeger.com.br/

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