﻿{"id":69770,"date":"2025-03-22T19:35:16","date_gmt":"2025-03-22T19:35:16","guid":{"rendered":"https:\/\/glorinhacohen.com.br\/?p=69770"},"modified":"2025-04-05T07:51:53","modified_gmt":"2025-04-05T07:51:53","slug":"reflexoes-sobre-a-colocacao-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos-brasileiros-por-elias-silva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/glorinhacohen.com.br\/?p=69770","title":{"rendered":"REFLEX\u00d5ES SOBRE A COLOCA\u00c7\u00c3O DE S\u00cdMBOLOS RELIGIOSOS EM PR\u00c9DIOS P\u00daBLICOS BRASILEIROS &#8211; POR ELIAS SILVA"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><em><strong>&#8230; entendo que seria de fundamental import\u00e2ncia que todo agente p\u00fablico fizesse uma varredura criteriosa nos pr\u00e9dios sob a sua responsabilidade (administra\u00e7\u00e3o), no sentido de verificar a situa\u00e7\u00e3o atual desses s\u00edmbolos religiosos que eventualmente estejam dispostos neles.<\/strong><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No sentido de induzir melhor compreens\u00e3o, organizei este documento da seguinte forma sequencial: O Embate Judicial, A Decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF), Pontos para Reflex\u00e3o e Fonte Utilizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O Embate Judicial<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) buscava reverter decis\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF-3) que rejeitou a retirada de todos os s\u00edmbolos religiosos de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos da Uni\u00e3o no Estado de S\u00e3o Paulo. O MPF advogava que o Brasil \u00e9 um pa\u00eds laico e que o Poder P\u00fablico deve estar desvinculado de qualquer igreja ou religi\u00e3o. N\u00e3o obstante, o TRF-3 considerou que a presen\u00e7a desses s\u00edmbolos reafirma a liberdade religiosa e o respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A Decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por unanimidade, conforme a Fonte explicitada ao final deste documento, foi a seguinte a tese de repercuss\u00e3o geral fixada pelo STF:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cA presen\u00e7a de s\u00edmbolos religiosos em pr\u00e9dios p\u00fablicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradi\u00e7\u00e3o cultural da sociedade brasileira, n\u00e3o viola os princ\u00edpios da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, da laicidade estatal e da impessoalidade\u201c.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Pontos para Reflex\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por entender que se trata de tema controverso e relevante, tanto que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a tomada de decis\u00e3o, julgo-me em condi\u00e7\u00f5es de elencar alguns pontos para reflex\u00e3o, mesmo n\u00e3o tendo forma\u00e7\u00e3o em Direito. Na verdade, o fa\u00e7o na condi\u00e7\u00e3o de cidad\u00e3o consciente do meu papel na sociedade, que exige de mim uma postura proativa, principalmente quando se trata de conhecer a ess\u00eancia de dispostos legais que interferem em meu dia a dia. Neste sentido, penso que qualquer pessoa que se sinta em condi\u00e7\u00f5es de contribuir para um melhor entendimento da problem\u00e1tica, notadamente advogados, ju\u00edzes, cientistas sociais, historiadores e religiosos, tamb\u00e9m deveriam faz\u00ea-lo. Isto lan\u00e7aria mais \u201cluz\u201d ao debate, que entendo necess\u00e1rio, para uma melhor compreens\u00e3o \u2013 e cumprimento &#8211; daquilo que ficou decidido pelo STF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com base no exposto, s\u00e3o as seguintes as minhas reflex\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Todos sabem que o Direito \u00e9 intrinsicamente interpretativo, tanto, que ao se julgar um mesmo processo, dois ju\u00edzes poder\u00e3o tomar posi\u00e7\u00f5es diferentes, o que j\u00e1 aconteceu in\u00fameras vezes, inclusive em decis\u00f5es do pr\u00f3prio STF. Ou seja, um pode seguir o relator e o outro rejeitar radicalmente a tese por ele defendida. Ouso dizer, que reside ai a maior \u201cbeleza\u201d dessa \u00e1rea, s\u00f3 compar\u00e1vel ao sagrado direito ao contradit\u00f3rio. Por qual raz\u00e3o? Porque tenho a convic\u00e7\u00e3o de que para cada fato haver\u00e1 pelo menos duas vers\u00f5es! Enfim, h\u00e1 naturalmente diferentes argumentos a serem considerados por quem de direito, que precisar\u00e1 se inclinar para um lado ou para o outro. Como isto \u00e9 um fato, quem sabe um dia, para o caso aqui reportado, com outro (ou com o mesmo) colegiado de magistrados, n\u00e3o sejam considerados novos argumentos e tenhamos uma outra decis\u00e3o? Inclusive, contendo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">instru\u00e7\u00f5es para que dispositivos legais posteriores fa\u00e7am a devida regulamenta\u00e7\u00e3o daquilo que o STF proferiu, dada a complexidade do tema. Neste sentido, de forma sincera, imagino que este documento trar\u00e1 alguns desses argumentos, o que me motivou a escrev\u00ea-lo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; De outra parte, entendo que, quando n\u00e3o houver justificativa plaus\u00edvel para colocar esses s\u00edmbolos religiosos em pr\u00e9dios p\u00fablicos, tratar-se-\u00e1 de pura ostenta\u00e7\u00e3o. Quando digo plaus\u00edvel, refiro-me \u00e0 observa\u00e7\u00e3o rigorosa daquilo que o STF manifestou, ou seja, desde que tenha o objetivo inequ\u00edvoco de manifestar a tradi\u00e7\u00e3o cultural da sociedade brasileira. Neste sentido, \u00e9 de se supor que n\u00e3o haja a inten\u00e7\u00e3o de discriminar ningu\u00e9m com a coloca\u00e7\u00e3o desses s\u00edmbolos no ambiente, por\u00e9m, aqueles que o fazem, precisam se dar conta que isto marca (sinaliza) o espa\u00e7o e pode gerar constrangimentos em pessoas dos outros credos, ou seja, que n\u00e3o se utilizam deles para manifestar a sua f\u00e9.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Tamb\u00e9m me parece claro que a decis\u00e3o tomada pelo STF n\u00e3o induz ningu\u00e9m a colocar e\/ou manter s\u00edmbolos religiosos em espa\u00e7os p\u00fablicos, porque se sustenta unicamente na afirma\u00e7\u00e3o de que isto n\u00e3o viola os princ\u00edpios da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, da laicidade estatal e da impessoalidade, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradi\u00e7\u00e3o cultural da sociedade brasileira. No entanto, n\u00e3o trata da possibilidade de constranger pessoas de outros credos, como j\u00e1 comentado. Subentende-se que isto deveria ser ponderado a priori, isto \u00e9, antes da disposi\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos religiosos pelos interessados. Sendo assim, por decis\u00e3o pr\u00f3pria, via conscientiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o seria descabida para mim a decis\u00e3o de retir\u00e1-los e\/ou de n\u00e3o coloc\u00e1-los em novos pontos, se considerados os argumentos apresentados neste documento, quer dizer, em que n\u00e3o est\u00e1 claro que o objetivo seja o de manifestar a tradi\u00e7\u00e3o cultural da sociedade brasileira. Para mim, configuraria uma ato de bom senso e de respeito \u00e0 pluralidade religiosa do nosso pa\u00eds. Talvez, alguns argumentar\u00e3o quanto \u00e0 dificuldade de assim faz\u00ea-lo, uma vez considerada a quest\u00e3o operacional, ao que responderia que dificuldade nunca significou impossibilidade. Simples assim! Bastaria boa vontade e esp\u00edrito de coletividade!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Outro aspecto que me chama a aten\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o judicial, \u00e9 que a coloca\u00e7\u00e3o desses s\u00edmbolos s\u00f3 seria legal, caso tenha o objetivo de manifestar a tradi\u00e7\u00e3o cultural da sociedade brasileira, exatamente como mencionado no par\u00e1grafo anterior. A mim, soa como amb\u00edgua, pois quais pr\u00e9dios p\u00fablicos se enquadrariam nesta situa\u00e7\u00e3o, quer dizer, em que seria aceit\u00e1vel pela Lei disp\u00f4-los? Ser\u00e1 que em um F\u00f3rum Judicial, se considerado que pessoas<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">de diferentes credos e at\u00e9 ateus o frequentar\u00e3o? Quem sabe em uma sala de reuni\u00f5es de um banco estatal, onde o pragmatismo econ\u00f4mico se faz presente? Ser\u00e1? J\u00e1 em um museu p\u00fablico com finalidade cultural teria, com certeza! Veja que imbr\u00f3glio! Enfim, esta situa\u00e7\u00e3o se constitui em um \u201cprato cheio\u201d para que as pessoas interpretem conforme o seu entendimento, num quadro que pode estimular pessoas a ostentarem seus s\u00edmbolos religiosos em espa\u00e7os p\u00fablicos, aos moldes de uma \u201capropria\u00e7\u00e3o\u201d daquilo que \u00e9 de todos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u00c9 \u00f3bvio que qualquer decis\u00e3o judicial precisa ser cumprida. Para tanto, necessita ser devidamente entendida por todos os envolvidos, ainda mais quando tangencia interesses difusos, que certamente \u00e9 o caso aqui tratado, haja vista a possibilidade de que s\u00edmbolos religiosos colocados em pr\u00e9dios p\u00fablicos poderem causar constrangimento em pessoas dos outros credos, mesmo que n\u00e3o incida a inten\u00e7\u00e3o de discrimin\u00e1-las, o que se pressup\u00f5e, mas que n\u00e3o se pode garantir, por conta da sensibilidade de cada um. Do mesmo modo, pelo fato de ser question\u00e1vel a presun\u00e7\u00e3o de que a coloca\u00e7\u00e3o desses s\u00edmbolos vise sempre a manifesta\u00e7\u00e3o da tradi\u00e7\u00e3o cultural da sociedade brasileira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Como se trata de algo que mant\u00e9m rela\u00e7\u00e3o com laicidade estatal, ali\u00e1s, alicer\u00e7ada em n\u00edvel constitucional, robustece ainda mais a necessidade de que pessoas as mais diversas opinem e tragam os seus pontos de vista para uma melhor reflex\u00e3o sobre o assunto. Se bem percebido, nada disto afronta (ria) a decis\u00e3o judicial, sendo ao contr\u00e1rio uma forma de melhor observ\u00e1-la na pr\u00e1tica, porquanto auxiliaria a enxergar os seus limites, por considerar a pluralidade religiosa da sociedade brasileira e a possibilidade de interferir em outros direitos constitucionais, com destaque para a quest\u00e3o do constrangimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Segundo a Fonte utilizada neste documento, como o processo tem repercuss\u00e3o geral (Tema 1.086), a tese fixada pelo STF dever\u00e1 ser aplicada em todas as inst\u00e2ncias da Justi\u00e7a. Se bem entendi, isto significa que a decis\u00e3o do STF inviabiliza a tese defendida originalmente pelo MPF no \u00e2mbito judicial. No entanto, dada a complexidade do assunto, novos argumentos poder\u00e3o surgir e, desse modo, se entendidos como procedentes, inclusive pelo pr\u00f3prio MPF, nada impede (dir\u00e1) de serem levados \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do STF, como por exemplo, no caso de ser questionada legalmente a disposi\u00e7\u00e3o de s\u00edmbolos religiosos em certos locais de pr\u00e9dios p\u00fablicos, isto \u00e9, quando houver s\u00e9rias d\u00favidas se de fato o objetivo \u00e9 o de manifestar a tradi\u00e7\u00e3o cultural da sociedade brasileira, ainda mais se aceito o argumento de que pode levar a quadros de constrangimentos. Em outros termos, ficar configurado que se trata de pura ostenta\u00e7\u00e3o de s\u00edmbolos religiosos, sem qualquer conota\u00e7\u00e3o cultural, agravado pelo fato de, eventualmente, ter sido usado recurso p\u00fablico para tal. Enfim, imagino poss\u00edvel esta situa\u00e7\u00e3o tanto para pr\u00e9dios p\u00fablicos, em que os s\u00edmbolos religiosos j\u00e1 foram colocados, ou para aqueles em que haja essa pretens\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Por fim, entendo que seria de fundamental import\u00e2ncia que todo agente p\u00fablico fizesse uma varredura criteriosa nos pr\u00e9dios sob a sua responsabilidade (administra\u00e7\u00e3o), no sentido de verificar a situa\u00e7\u00e3o atual desses s\u00edmbolos religiosos que eventualmente estejam dispostos neles. Entendo que isto deveria ser feito na forma de um rigoroso levantamento (diagn\u00f3stico) oficial, ou seja, via Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00f5es (SEI), onde seriam criteriosamente analisados. Com isto, tornar-se-ia poss\u00edvel verificar a necessidade de eventuais ajustes. \u00c9 evidente que este trabalho deveria ser feito por pessoas conhecedoras da Lei e desse tipo de objeto, por meio de uma equipe independente. Seria um excelente exemplo a ser seguido, certamente em linha de coer\u00eancia com os princ\u00edpios da boa administra\u00e7\u00e3o e do zelo que se deva ter com o patrim\u00f4nio p\u00fablico e com o bem-estar de todas as pessoas que precisam frequentar esses espa\u00e7os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte Utilizada: <span style=\"color: #ffffff;\">*<\/span><a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-mantem-uso-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos-como-manifestacao-historico-cultural\/#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,liberdade%20de%20cren%C3%A7a%20das%20pessoas\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-mantem-uso-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos-como-manifestacao-historico-cultural\/#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,liberdade%20de%20cren%C3%A7a%20das%20pessoas<\/a><span style=\"color: #ffffff;\">*<\/span><\/p>\n<hr \/>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ELIAS SILVA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"https:\/\/glorinhacohen.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/450_Especial_2_1.png\"><img loading=\"lazy\" class=\"size-large wp-image-69827 alignnone\" src=\"https:\/\/glorinhacohen.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/450_Especial_2_1-203x250.png\" alt=\"\" width=\"203\" height=\"250\" srcset=\"https:\/\/glorinhacohen.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/450_Especial_2_1-203x250.png 203w, https:\/\/glorinhacohen.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/450_Especial_2_1-110x135.png 110w, https:\/\/glorinhacohen.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/03\/450_Especial_2_1.png 271w\" sizes=\"(max-width: 203px) 100vw, 203px\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Professor Universit\u00e1rio Titular aposentado, da Universidade Federal de Vi\u00e7osa (UFV), Minas Gerais. Graduado em Engenharia Florestal (1983), Mestre em Ci\u00eancia Florestal (1986) e Doutor em Ci\u00eancia Florestal (1993) pela Universidade Federal de Vi\u00e7osa (UFV). Especialista em Pesquisa, Fomento Regional e Empresarial Agropecu\u00e1rio pelo CINADCO &#8211; Centro de Coopera\u00e7\u00e3o Internacional &#8211; do MASHAV &#8211; Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores do Estado de Israel (1998).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">eshamir@ufv.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8230; entendo que seria de fundamental import\u00e2ncia que todo agente p\u00fablico fizesse uma varredura criteriosa nos pr\u00e9dios sob a sua responsabilidade (administra\u00e7\u00e3o), no sentido de verificar a situa\u00e7\u00e3o atual desses s\u00edmbolos religiosos que eventualmente estejam dispostos neles. 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