CONIB SOLICITA JULGAMENTO DE RECURSO NO STF

315_ESPECIAL_4_1Octávio Aronis (Diretor de Segurança da CONIB); Fernando Lottenberg (Presidente da CONIB); Dias Toffoli (Ministro do STF); Rony Vainzof (Secretário da CONIB); e Alon Feuerwerker (Assessor da CONIB). Foto: Divulgação.

Conib solicita julgamento de recurso no STF que poderá repercutir na remoção extrajudicial de discurso de ódio em redes sociais.

O Presidente e diretores da CONIB estiveram no dia 30 de maio com o Ministro do STF, Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário n.º 1.037.396, que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o qual exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais, por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros, para solicitar que o referido Recurso seja colocado em pauta de julgamento antes de o Min. Toffoli assumir a presidência da Suprema Corte, o que ocorrerá em setembro.

A Conib, conforme memorando entregue, entende que “As redes sociais devem exercer, sempre de acordo com os princípios constitucionais e legais, com autonomia jurídica limitada, uma autorregulamentação administrativa, resolvendo conflitos oriundos da sua plataforma, advertindo e excluindo usuários de acordo com a gravidade e a reincidência de condutas irregulares, assim como removendo conteúdos que considerem ilegais, a partir da sua ciência. ”. “Desta forma, a partir da ciência de possível ilícito ou de uma reclamação do usuário, o provedor de aplicação deverá: (i) resolver diretamente a questão, em conformidade com as suas regras e o ordenamento jurídico aplicável, principalmente em demandas que envolvam discurso de ódio; ou, se assim não considerar pertinente, (ii) abrir um procedimento administrativo interno, com eventual contraditório e ampla defesa, adotando um posicionamento ao final. Caso quaisquer das partes discordem da respectiva decisão administrativa, poderá naturalmente buscar o Poder Judiciário para rever a definição pelo provedor de aplicação”.

Ao final, a Conib pede que a legislação permita a adoção de mecanismos ágeis para tratamento de solicitações extrajudiciais de remoção de conteúdo, em especial aqueles contendo discurso de ódio, mensagens discriminatórias e assemelhados.

20
20