EX-PRESIDENTE DO DETRAN-SP VISITA A HEBRAICA – POR GLORINHA COHEN

“Muitos motoristas recorrem de multas aplicadas por outros órgãos junto ao Detran-SP e acabam tendo os processos indeferidos.

Muitas vezes, por esse equívoco, o cidadão acaba perdendo os prazos legais para entrar com o recurso”.

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Daniel Annenberg esteve recentemente visitando a Hebraica de São Paulo, clube que lhe traz grandes e saudosas lembranças da adolescência, sendo recebido pelo presidente Avi Gelberg, pela VP da Juventude Elisa Nigri Griner e pelo diretor institucional Gaby Milevsky (foto).

Daniel presidiu o Detran de São Paulo até a semana passada (1º de abril), deixando o cargo para ser pré-candidato a vereador pelo PSDB nas próximas eleições. Numa gestão das mais significativas, foi ele quem, dentre outras iniciativas, coordenou sua informatização e criou o Poupatempo, modernizando física e administrativamente as unidades do Detran-SP a fim de oferecer à população e aos parceiros, como autoescolas e despachantes, um atendimento mais ágil e eficaz. No início de 2016, chegou-se a 282 novos postos de atendimento, entre unidades e seções de trânsito, em todo o Estado.

Daniel também foi o responsável por fazer chegar até sua casa aquele aviso de que sua carta de motorista está para vencer, dando ainda as dicas necessárias para renová-la fugindo da burocracia.

E como não podia deixar de ser, aproveitamos sua visita para esclarecer alguns itens relacionados ao Detran e que têm levado muita gente a pleitear melhorias, enviar recursos de multa, sugestões, reclamações e até denúncias ao lugar errado. É que, equivocamente, muitos ainda pensam que a organização do trânsito nas cidades e multas por estacionamento irregular ou excesso de velocidade estão entre as responsabilidades relacionadas ao Detran.

“Muitos motoristas recorrem de multas aplicadas por outros órgãos junto ao Detran e acabam tendo os processos indeferidos. Todo cidadão tem direito a contestar as multas aplicadas, mas o recurso deve ser apresentado ao órgão certo, aquele que registrou a infração. Muitas vezes, por esse equívoco, o cidadão acaba perdendo os prazos legais para entrar com o recurso”, explica Daniel Annenberg.

Verdade é que, presente em todo o Estado, o Detran tem as tarefas de planejar, coordenar, executar e controlar as ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços relacionados a veículos, além de promover educação para o trânsito.

Fiscalizar estacionamento irregular e abandono de veículo em via pública, avanço de sinal vermelho, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio (no caso da Capital), por exemplo, é sempre competência das prefeituras, por meio dos órgãos de trânsito municipais. Radares para fiscalizar a velocidade dos veículos não são operados pelo Departamento Estadual de Trânsito, mas pelas prefeituras ou pelos órgãos responsáveis por rodovias – Departamento de Estradas e Rodagem (DER), no caso das estaduais, ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), no caso das federais.

Saiba mais sobre os serviços disponíveis do Detran no portal www.detran.sp.org.br , como solicitação de 2ª via da CNH, pedido da habilitação definitiva, após o devido cumprimento do período de permissão, verificação dos resultados das provas de direção, pesquisa de pontos do prontuário do condutor e consulta de débitos ou restrições de veículos.

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