REAGENDAMENTO DO EXAME DO ENEM PARA ALUNOS JUDEUS

280_especial_1_1O Ministro da Educação Mendonça Filho ao receber o ofício das mãos de Floriano Pesaro

Floriano Pesaro, Secretário de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e Deputado Federal, entregou ofício ao Ministro da Educação José Mendonça Bezerra Filho, solicitando o reagendamento do exame do ENEM para o dia posterior – domingo -, tendo em vista que os alunos judeus, entre outros, que são observantes, são obrigados a entrar na sala de prova e esperar muitas horas, pois só podem iniciar a prova após o término do Shabat, ou seja em torno das 18 horas.

Veja abaixo, na íntegra, o ofício de Floriano Pesaro.


Ofício nº 698/2016

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

Senhor Ministro,

Cumprimentando-o cordialmente dirijo-me a Vossa Excelência para atendendo ao pedido da comunidade judaica, solicitar o reagendamento do exame do ENEM para o dia posterior – domingo -, tendo em vista que os alunos judeus entre outros, que são observantes, são obrigados a entrar na sala de prova e esperar muitas horas, pois só podem iniciar a prova após o término do Shabat, ou seja em torno das 18 horas.

O ENEM é um exame que pode influenciar o futuro de seus participantes e seu resultado colabora para o ingresso na faculdade, todos deveriam ter o direito de se beneficiar desta oportunidade.

Infelizmente, atualmente todos os alunos que praticamreligiões que impedem que escrevam durante o Sábado Sagrado, ficam impedidos de ter estebenefício e tem que fazer a injusta escolha entre a obediência a sua fé e o exame tão importante em suas vidas.

Ao realizar as provas do ENEM aos sábados, estamos punindo alunos que respeitam as práticas de sua fé, indo na contramão da liberdade religiosa à qual nosso país tem tanto orgulho em defender.

Cumpre-me registrar que com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, foi garantido o direito fundamental a liberdade de religião, conforme preceitua seu artigo 5º, inciso VI – “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas litúrgicas”.

Considerando que o Brasil é um país laico onde não existe religião oficial, sendo todas as manifestações de fé protegidas pelo Estado, garantindo a todos os grupos religiosos, que tem suas datas comemorativas, que venerem seus símbolos de fé, como os judeus, muçulmanos, espíritas, orientais entre outras.

Outrossim, importante salientar que feriados religiosos no Brasil obrigam a todos os cidadãos, independentemente de suas crenças a respeitá-los em função de ser oficial, proveniente de uma ordem pública, o que afronta o princípio da separação Estado-Igreja contido na Carta Magna.

Considerando que a proposta atenderá de maneira democrática a todas as confissões de fé a celebrar sua religião, contamos com o elevado espírito de homem público que norteia vossa administração para sua aprovação.

Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO

Secretário de Desenvolvimento Social

Deputado Federal

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