CONDÔMINO VENCE AÇÃO E TEM SEU DIREITO GARANTIDO DE MANTER A MEZUZÁ NO BATENTE DE SUA PORTA

302_fique_4_1Mezuzá afixada no batente da porta não configura modificação no padrão da fachada, tampouco altera a arquitetura ou decoração do prédio condominial.


Um Condomínio de São Paulo ingressou com ação judicial contra um morador para obrigá-lo a retirar a Mezuzá de seu batente, sob a alegação de que estaria alterando a fachada interna do condomínio.

No curso do processo, o Condomínio resolveu desistir da ação, tendo o juízo de primeiro grau julgado o processo extinto, mesmo com a discordância do advogado do réu, Dr. Fernando Rosenthal (foto), com a relação à desistência.

Ocorre que diante da relevância da questão e da consequente necessidade de uma decisão de mérito sobre o tema para que fosse reconhecido o direito a permanência da Mezuzá, o advogado recorreu da decisão, tendo os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgado o mérito do processo, sob o fundamento de que a Mezuzá afixada no batente da porta não configura modificação no padrão da fachada, tampouco altera a arquitetura ou decoração do prédio condominial.

Esta sentença, pioneira em nosso País, é de suma importância e colabora para afastar – seja por antissemitismo ou por alegações de alteração de fachada – qualquer tentativa de impedir que nossa comunidade cumpra com a tão importante Mitzvá de colocar as Mezuzut no batente externo de portas dos apartamentos em condomínios.

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