PEDIDO DE REMÉDIO À BASE DE CANABIDIOL PODE SER FEITO PELA INTERNET

Canabidiol pela internet

Pacientes em tratamento de saúde que tenham recebido uma receita de um medicamento à base de canabidiol já podem solicitar a importação dos remédios por meio de formulário eletrônico.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o formulário eletrônico procura agilizar o atendimento às solicitações, eliminando etapas como a triagem dos processos instaurados manualmente. O simples preenchimento do documento disponibilizado no portal dá origem a um processo que pode ou não ser autorizado.

“Importante salientar que nada muda em relação ao passo a passo das solicitações. O que foi aprimorado foi o formulário para a realização de pedidos, além da adoção de uma nova porta de entrada para o requerimento.

“As etapas do processo de pedido de análise de importação continuam as mesmas e incluem a necessidade de o paciente ter consultado um médico e obtida uma prescrição do medicamento. Depois disso, é preciso fazer um cadastro junto à Anvisa e solicitar a análise de importação. Após a avaliação técnica do pedido, o órgão autoriza a compra do medicamento, que é o que permite a importação pelo paciente,” diz a nota da Anvisa.

Quem pode importar remédios à base de canabidiol

Além da recomendação médica, a autorização da Anvisa é requisito obrigatório para importar qualquer produto à base de canabidiol – substância química derivada da Cannabis sativa (a planta popularmente conhecida como maconha), que consta da lista de insumos sujeitos a controle prevista na Portaria nº 344, publicada pelo Ministério da Saúde em 1998.

A importação também pode ser intermediada por entidades hospitalares, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa.

Nestes casos, o paciente deverá informar, ao se cadastrar no portal, os dados do responsável pela intermediação da importação.

O novo guia de importação deve ser preenchido no portal gov.br (https://acesso.gov.br), pelo paciente ou por um representante legal devidamente constituído.

https://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=pedido-remedio-base-canabidiol-feito-pela-internet&id=13703


Nota – Com informações da Agência Brasil

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