FIRST CLASS GENTE: MAURICIO JOSEPH ABADI – POR GLORINHA COHEN

O Direito é produto de uma evolução de séculos, quiçá de milênios. Por essa razão, não se admite que em razão de recentes inovações nas técnicas da comunicação social, institutos há tantos anos desenvolvidos sejam simplesmente reputados superados, inúteis.

Se há alguém que se possa chamar de um ser de primeira grandeza indubitavelmente seria o advogado Mauricio Joseph Abadi, um dos mais admiráveis integrantes da comunidade judaica paulista.

Perto de completar 50 anos no dia 20 de janeiro de 2022, este paulistano que encontra nas coisas simples e no constante bom humor a receita mais eficaz para preservar a felicidade tem uma trajetória profissional brilhante e muito do que se orgulhar: formado em 1995 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo é Doutor em Direito Civil, Mestre em Direito Econômico e Financeiro também pela Universidade de São Paulo, Membro da Comissão Especial de Liberdade de Imprensa da OAB-SP e especialista em Direito Tributário. É sócio da “Affonso Ferreira Advogados” e advogado de importantes grupos de comunicação, sendo ainda referência quando se trata da mídia escrita e audiovisual.

Mas, não é só o trabalho que alicerça seus passos e paralelamente, desde a época da faculdade, Mauricio atua em projetos comunitários que vão desde assistência jurídica à população carente à implantação de outros do terceiro setor, sem contar com a Diretoria de Instituições de Ensino e de Associações Esportivas. Atualmente faz parte da Comissão Especial de Liberdade de Imprensa da OAB-SP e do Conselho Deliberativo da Hebraica de São Paulo.

Tudo isto, diz ele, “traz uma satisfação enorme por poder contribuir para as comunidades (judaica e maior) em que está inserido e para os próximos, além de um aprendizado diário e progressivo amadurecimento”.

Nesta entrevista Mauricio nos conta um pouco de sua vida pessoal e dá informações importantes sobre o complicado e efervescente mundo dos crimes na internet esclarecendo temas como as leis no Brasil para tais delitos, plágios, direito autoral, liberdade de imprensa e de expressão e fake news, para, por fim, expressar sua opinião sobre a atuação do STF nos últimos tempos e a Justiça brasileira como um todo.


Importante dedicarmos parte do nosso tempo à comunidade. Tanto à judaica, intimamente vinculada às nossas origens, quanto à sociedade maior, em que estamos inseridos. Por essa ideia inspirado, sempre atuei, ainda que timidamente, em projetos comunitários.

GC – Estado civil – filhos

MJA – Sou casado há 20 anos com a Márcia (foto). Linda, inteligente e companheira. Médica que trilha brilhante carreira e que sempre me apoiou na vida profissional, pessoal e acadêmica. Tivemos dois filhos maravilhosos, hoje com 16 e 13 anos. Ambos muito carinhosos e estudiosos, que nos enchem de orgulho.

GC – Defeitos e qualidades

MJA – Considero-me sociável, relativamente fácil de lidar. Tanto na esfera pessoal quanto no âmbito profissional. Gosto de estudar, de trabalhar; de tudo o que tenho. Planejo em excesso. Encaro, assim, como um defeito (como uma característica a trabalhar), a minha resistência a mudanças. Isso, apesar de ter aprendido “na marra” que, enquanto nós planejamos, o Universo ri…

GC – O que o tira do sério?

MJA – O desrespeito às diferenças. Também tenho muita dificuldade em lidar com o sofrimento dos outros, com doenças. Fora isso, muita pouca coisa mexe com meu humor.

GC – Como foi sua infância e adolescência?

MJA – Muito boas. Não tínhamos luxo. Meus pais trabalhavam bastante para sustentar seus três filhos. Sempre priorizaram a educação (seu maior legado, o que deixaram para nós). Minha vida era dividida entre a escola e o clube. Estudos e esportes. Nos finais de semana, movimento juvenil e amigos. Em casa, relação sempre excelente com as minhas duas (e mais velhas) irmãs.

GC – Fale sobre sua vida profissional.

MJA – Posso dizer que sempre tive muita sorte na vida profissional. A maior parte do tempo da faculdade, dividi entre dois estágios. Nos primeiros anos, num escritório de advocacia criminal. Pouco antes de me formar, numa banca civilista. Foram estágios que marcaram muito a minha vida. Com pessoas especiais.

Do segundo ao quarto ano da graduação, trabalhei com o Dr. Márcio Thomaz Bastos, criminalista ético, cordial e muito humano. Aprofundei-me nas batalhas pelas liberdades e pelos direitos humanos.

A partir do final do quarto ano da faculdade, interessado em trilhar novos caminhos, comecei a estagiar com o Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira, com quem tenho a honra e o prazer de trabalhar até hoje, passados mais de 27 anos. Foram dois mestres que me ensinaram a valorizar os (e a brigar pelos) direitos fundamentais, tanto no âmbito pessoal quanto no plano social.

GC – Você participa da vida comunitária desde os tempos de faculdade. Qual foi seu primeiro trabalho nesta área?

MJA – Importante dedicarmos parte do nosso tempo à comunidade. Tanto à judaica, intimamente vinculada às nossas origens, quanto à sociedade maior, em que estamos inseridos. Por essa ideia inspirado, sempre atuei, ainda que timidamente, em projetos comunitários.

Na época da faculdade, trabalhei por algum tempo num projeto — então piloto — mantido pela Federação Israelita do Estado de São Paulo na comunidade de Paraisópolis. Nos anos em que fui ativo em lojas maçônicas (ligadas à comunidade britânica no País), atuei em projetos voltados à assistência a vulneráveis.

Ao lado da minha esposa, essa, sim, diretamente envolvida com a iniciativa, colaboramos — eu na área jurídica — com a gênese do Projeto Felicidade (atividade filantrópica voltada a tornar mais leve a vida de crianças em tratamento oncológico por meio da sua inserção em um programa de frequência a atividades de lazer, parques de diversão e de atendimentos diversos).

Tomei assento, por um período muito fugaz, na Diretoria do colégio que frequentei, o Peretz.

Na Hebraica e por vários anos, trabalhei como voluntário na Diretoria Jurídica e na Secretaria, tendo ali coordenando a Comissão de Ética e Disciplina do Clube. Há pelo menos 4 mandatos, atuo como Conselheiro do clube, onde contribuo com os trabalhos da Comissão Jurídica do órgão deliberativo.

GC – Quem o influenciou?

MJA – Meus pais, sempre. Minha esposa, pela sua luta diária, como médica, pelo bem do ser humano. Também meus chefes, cuja vida foi dedicada à defesa das liberdades individuais e sociais.

GC – Quais mudanças você percebeu em si mesmo após dedicar-se ao trabalho voluntário?

MJA – Satisfação por poder contribuir para as comunidades (judaica e maior) em que estou inserido e para os próximos. Além de um aprendizado diário, progressivo amadurecimento.

GC – O que o Judaísmo significa pra você?

MJA – Uma forma de me conectar com o próximo. Também uma forma de me relacionar com o espiritual e comigo mesmo. De religião judaica, destaco essa cosmovisão comunitária: a valorização do trabalho voluntário e a dedicação ao próximo.

A velocidade da circulação de informações é outra, o palco em que elas são divulgadas, diverso. Aumentam as dificuldades, por exemplo, de se identificar e de se responsabilizar o emissor dos conteúdos. Tudo se acessa e é repercutido. Muito é copiado.

GC – Você também é especialista em delitos na internet. Quais as principais modalidades de delitos que ocorrem com o uso da internet?

MJA – Desde a minha atuação como estagiário na área criminal (isso há uns 30 anos), a liberdade de manifestação de pensamento, especificamente de imprensa, me interessou muito. Atuava, então, em queixas-crime — ações criminais promovidas por vítimas de abuso na liberdade de expressão — e em pedidos de direito de resposta.

Quando fui para o escritório em que estou hoje, passei a me dedicar — agora na esfera civil — às ações em que empresas de comunicação estavam envolvidas.

Vale ponderar que conteúdos eram antes produzidos e publicados por meio da mídia, isto é, por grupos de comunicação que utilizavam veículos impressos ou do audiovisual (TV e rádio), intermediando a transmissão da informação até o seu destinatário final (daí a denominação “mídia”). Hoje, ainda vemos presentes os grandes jornais, as rádios e as televisões pautando desde o início as suas reportagens, coletando dados por meio dos seus repórteres, produzindo as matérias e as publicando nos seus veículos. Os grupos de mídia como Estadão, Globo, Folha e Jovem Pan mantêm-se, atuando até hoje na atividade de telecomunicação.

No entanto, presenciamos um movimento cada vez mais relevante de conteúdo informativo gerado e transmitido de forma descentralizada e, digamos assim, independente. Blogueiros e podcasters são hoje fonte importante de veiculação de informações. Plataformas como o Twitter, Instagram, Facebook e o WhatsApp são cada vez mais utilizadas para a difusão de conteúdo jornalístico.

Nesse contexto, novas tintas são adicionadas ao trabalho de quem, no campo do Direito, atua no combate aos abusos na liberdade de comunicação e de imprensa. A velocidade da circulação de informações é outra, o palco em que elas são divulgadas, diverso. Aumentam as dificuldades, por exemplo, de se identificar e de se responsabilizar o emissor dos conteúdos. Tudo se acessa e é repercutido. Muito é copiado.

Novas formas de delitos, como por exemplo as fake news, emergiram. Isso, sem prejuízo da manutenção das violações que sempre existiram, só que agora incidindo no ambiente agora virtual e demandando uma diferente forma de enfrentamento pelo operador do Direito.

GC – Quais as leis no Brasil para delitos no ambiente virtual?

MJA – O Direito é produto de uma evolução de séculos, quiçá de milênios. Por essa razão, não se admite que em razão de recentes inovações nas técnicas da comunicação social, institutos há tantos anos desenvolvidos sejam simplesmente reputados superados, inúteis. Em outras palavras, não podemos afirmar que as normas aptas a regulamentar as nossas relações pelo menos até o final do século XX, como as depreendidas da Constituição Federal, do Código Civil, do Código Eleitoral, ou do Código de Defesa do Consumidor, devam ser simplesmente consideradas ultrapassadas ou taxadas de caducidade.

A maior parte das disposições das leis já presentes no nosso ordenamento jurídico pode (e deve) ser aplicada sem qualquer ressalva pelos juízes e pelas autoridades administrativas em nosso País.

Nos últimos anos, no entanto, para regulamentar relações sociais inovadoras implementadas a partir do emprego de mais recentes tecnologias comunicativas, o Poder Legislativo aprovou o Marco Civil da Internet, alterações no Código Eleitoral, além da Lei Geral de Proteção de Dados. Também foi editado novo decreto atualizando o Direito do Consumidor. Não bastasse, há, no forno, projetos de lei voltados a regulamentar as fake news e aportando relevantes alterações à Lei de Direitos Autorais.

GC – O que é considerado plágio na internet e qual é a pena para este tipo de delito?

MJA – Obras originais são protegidas, no País e no exterior, contra a utilização indevida. Isso pode ocorrer, em um apertado resumo, tanto com a reprodução desautorizada de uma obra por terceiros, quanto pela sua deturpação ou, até mesmo, se a autoria da obra for omitida em alguma das suas divulgações.

Mas o combate ao plágio nunca foi fácil. Porque muitas vezes a obra (texto, vídeo, reportagem, música etc) não é totalmente copiada (o que chamamos contrafação), aproveitando-se, especificamente no plágio, somente alguns dos seus elementos criativos originais e essenciais e trocando-se outros. Tudo de forma simulada. Daí, dá-se o plágio, uma cópia disfarçada. Por essa razão, sempre é discutido se houve ou não essa apropriação de elementos essenciais do trabalho de terceiros em uma obra que é apresentada como inédita.

No ambiente virtual, tornou-se mais fácil — até mesmo por questões técnicas — copiarem-se e divulgarem-se trechos de obras, mascarando a autoria original. Uma fotografia, por exemplo, pode ser alterada por aplicativo, tornando a detecção do plágio mais complicado. O mesmo com músicas e até com textos narrativos.

No âmbito civil, as penas podem ser a proibição de circulação da obra plagiadora (retirada da rede mundial), a imposição de menção da autoria original, ou a determinação do pagamento de indenização. Ou tudo isso, cumulativamente.

…o que pode ser aproveitado de obras originais de terceiros na Internet e como combater a pirataria são temas ainda em debate e que demandarão bastante discussão nos próximos anos.

GC – Direito autoral: o que você pode e o que não pode copiar na internet?

MJA – Para que não seja necessário nos aprofundarmos muito no assunto, tentarei mencionar o que é possível.

Inicialmente, é permitida a reprodução de ideias. Diferentemente fosse, não haveria romances de final trágico posteriores a Romeu e Julieta… Veda-se, diferentemente, a cópia da forma como uma ideia foi tratada em obra anterior, a repetição de palavras, frases, e/ou de parágrafos. Isso, sem cotar com uma semelhança na estrutura da narrativa. A reprodução de pequenos trechos de obras, desde que não prejudique a exploração comercial da obra preexistente, também é permitida.

Assim, um pequeno trecho de um texto, de um filme, de uma música, pode ser utilizado com parcimônia em uma obra nova. Nunca, a obra toda ou parte relevante dela!

Hoje, trava-se uma discussão acalorada em diversos países acerca da regularidade da atuação dos motores de busca (Google, Bing, Yahoo), de sites de clipping de conteúdo jornalístico (Flipboard, Google News). Debate-se se essas plataformas devem destinar parte das suas receitas às empresas jornalísticas responsáveis pela produção das matérias acessadas por metabuscadores ou reproduzidas em aplicativos agregadores de conteúdo. Com o tempo, essas questões serão melhor definidas em favor das grandes empresas de tecnologia ou dos jornais.

Compartilhamento de arquivos e o streaming de obras (filmes e músicas) sem autorização dos titulares dos seus direitos também é frequente. O combate normalmente é focado nas plataformas de distribuição, de conexão, apesar de ser igualmente reprovável e ilícita a conduta de quem adquire, assiste, e assim facilita a disseminação de obras piratas.

Resumindo, o que pode ser aproveitado de obras originais de terceiros na Internet e como combater a pirataria são temas ainda em debate e que demandarão bastante discussão nos próximos anos.

GC – Qual a diferença entre liberdade de imprensa e liberdade de expressão?

MJA – São conceitos muito relacionados entre si. Quase se confundem. Ambos são direitos alçados a garantias fundamentais pela Constituição Federal. Historicamente, a liberdade de expressão cristalizou-se como uma conquista dos movimentos que defendiam a liberdade de manifestação de pensamento em geral. Já a liberdade de imprensa, apesar de igualmente decorrer da liberdade de manifestação de pensamento, caracteriza-se por alicerçar-se também em outro direito fundamental: o de ser informado, de ter acesso à informação.

Ao defendermos a liberdade de imprensa não estamos somente preservando as prerrogativas de quem transmite a informação. Protegemos, também e principalmente, os direitos de os membros da sociedade serem informados.

GC – Fale um pouco sobre as fake news no Brasil. Acha que estão sendo combatidas a contento?

MJA – Trata-se de um tema espinhoso. Desde a sua definição. Por falta de um conceito previsto em lei ou já melhor trabalhado pelos estudiosos, há certa confusão ao se debater o instituto. Qualquer notícia falsa é fake news? O que diferencia o erro jornalístico da desinformação?

Responder a essas e a outras questões é essencial ao debate acerca da suficiência das ferramentas já disponíveis para o seu combate no nosso repertório legal.

Admitindo-se que fake news são informações falsas dolosamente divulgadas, com objetivos políticos e econômicos escusos, sempre mimetizando conteúdo jornalístico regularmente produzido e publicado e, finalmente, valendo-se da estrutura horizontal e difusa da rede mundial de computadores para potenciar a sua repercussão, podemos reconhecer que carecemos de legislação e de estruturas para, hoje, combate-las a contento.

Não obstante, vale mencionar que, principalmente na legislação eleitoral, houve algumas iniciativas voltadas a minimizar os seus impactos durante a época dos pleitos. Mas o seu combate ainda merece reforços, não só do Estado como, igualmente, de diversos setores da sociedade.

Estudos recentes comprovam que retransmitimos muitas mensagens no mais das vezes antes mesmo de lermos o seu conteúdo. Também temos cada vez recorrido a um número mais restrito de fontes de informação de reconhecida confiabilidade para formarmos nossas convicções.

Por essas razões, instituições de educação midiática têm redobrado os esforços para que cada membro da sociedade esteja apto a identificar elementos caracterizadores de fake news ao acessar informações.

Jornais, governo e associações do terceiro setor, com esse objetivo, passaram a exercer funções de fact checking (checagem da veracidade de notícias), informando a coletividade sobre conteúdos fraudulentos que circulam.

Movimentos sociais como o Sleeping Giants têm pressionado anunciantes a não mais investirem em publicidade nas páginas da Internet onde sabidamente proliferam fake news.

Plataformas estão se adaptando para o recebimento e o processamento mais ágil de denúncias sobre conteúdos falsos.

Resumindo, há uma convergência de iniciativas voltadas a minimizar os impactos das fake news no País.

Enquanto isso, há uma miríade de projetos de lei tendentes a combatê-las. Ora penalizando o financiador das notícias falsas dolosamente difundidas, ora dificultando a retransmissão de mensagens por aplicativos. Outros projetos de lei orientam no sentido de impor às plataformas a responsabilidade por desenvolver mecanismos aptos a rapidamente mediar reclamações e a identificar notícias falsas.

Estamos, pois, no caminho de uma regulamentação mais robusta voltada ao combate das fake news, assim alinhados ao contexto mundial de reflexão sobre o tema.

GC – O que acha da atuação do STF nos últimos tempos?

MJA – Pelo menos no que toca às mais recentes deliberações acerca do direito de informar e de ser informado, nossa Suprema Corte tem apresentado uma posição de vanguarda. Temas como o Direito ao Esquecimento, a desnecessidade de diploma de jornalista para o exercício da respectiva profissão, a dispensa de autorizações prévias para a publicação de biografias, além de outros assuntos relacionados à livre manifestação de pensamento ali debatidos evidenciam um posicionamento do Supremo Tribunal Federal contrário a qualquer forma de censura.

GC – E com relação à Justiça brasileira, como um todo?

MJA – Noto que os juízos de primeira instância e os diversos tribunais pelo País hesitam em compartilhar com o Supremo essa noção da prevalência da liberdade de informação sobre direitos outros, como o de privacidade.

Na prática, são inúmeros os casos de censura judicial diariamente impostos a empresas de comunicação pelos diversos órgãos da justiça brasileira.

Vemos que somente meses (ou anos) depois de proferidas decisões que resultam na limitação a direitos de informação — e isso a depender do folego financeiro dos jornais — atos censórios desta natureza são superados com a submissão do assunto ao STF e o final restabelecimento da liberdade jornalística.

GC – Algo que gostaria de acrescentar?

MJA – Satisfação imensa em conceder essa rápida entrevista a uma jornalista e pessoa que admiro tanto. Prazer em terem sido disponibilizadas algumas linhas para que, num momento em que o mundo e a atividade comunicativa passam por tantas dificuldades, pudéssemos conversar um pouco sobre a liberdade de imprensa. Tema esse, aliás, coroado pelo mais recente prêmio Nobel da Paz concedido.

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