O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NAS EMPRESAS FAMILIARES COMO IMPORTANTE FERRAMENTA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – Por Ramiro Becker

O Brasil é um País onde mais de 80% das empresas são familiares, desde pequenos a grandes grupos empresariais. Muitas dessas empresas não chegam a alcançar a terceira geração dos seus membros, muitas vezes, por falta de governança corporativa, de onde faz parte a estruturação de um planejamento jurídico-sucessório.

Esse planejamento jurídico-sucessório é de fundamental importância não somente para a perenidade da empresa, mas, também, para, de acordo com as regras legais, a proteção patrimonial dos sócios, herdeiros e sucessores.

Através desse planejamento consegue-se, por exemplo, criar regras e ferramentas de proteção patrimonial pessoal dos sócios e seus herdeiros através da instituição de um pacto pré-nupcial antecedente do casamento sob o regime da separação de bens, ou mesmo da firmação de contratos de namoro, que visam demonstram que as partes dele contratantes não possuem o intuito de constituir família, não se aplicando, assim, as regras aplicáveis às relações de união estáveis convencionais (sem a aplicação do regime da separação de bens) ou mesmo os casamentos firmados sob o regime de comunhão parcial de bens.

Adentrando-se um pouco mais nesse tema, nos casos em que se ficar pactuado o regime da separação de bens como regime regulatório da união estável ou do casamento, em vindo a falecer um dos cônjuges, o sobrevivente, pelas regras atuais, figurará como herdeiro da herança do falecido, partilhando-a com os demais herdeiros necessários.

No entanto, isto esta para mudar. O congresso nacional já aprovou um texto de reforma do Código Civil onde, através do qual, retira-se do cônjuge sobrevivente, casado ou unido sob a forma de separação de bens, o direito de figurar como herdeiro do falecido.

Como visto, um planejamento sucessório estruturado, pensado e discutido com a família empresária é um instrumento de grande valia e de segurança jurídica não somente para a empresa, mas, em especial, para cada um dos membros da família.


RAMIRO BECKER

Sócio Fundador da BECKER ADVOGADOS com sede em Recife/Pernambuco, é graduado em Direito pela AESO em 1999, pós-graduado em Direito Civil-Empresarial pela UFPE, com vasta experiência na área societária e empresarial, especialmente, em empresas familiares.

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