CONIB PARTICIPA DE DEBATE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE LEI DE COMBATE À PROPAGAÇÃO DE IDEOLOGIA NEONAZISTA
A CONIB, representada pelo seu diretor executivo, Sergio Napchan, participou de debate em audiência púbica realizada na sexta-feira (27) na Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre a regulamentação da Lei nº 7.734/2025, que dispõe sobre medidas de combate à propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no DF. De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), a lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em julho de 2025. E, apesar de já estar em vigor, a lei precisa ser regulamentada pelo Executivo para, de fato, sair do papel.
“Quando o assunto é o nazismo ou o fascismo, muitos acham que acabou na Segunda Guerra ou que se trata de um problema distante, de outros países. O ódio não morreu em 1945, ele mudou de roupa, de endereço”, destacou Morro da Cruz. O parlamentar observou que organizações supremacistas seguem ativas em vários lugares, incluindo o Brasil: “Pesquisadores já identificaram mais de 300 células neonazistas em atividade no país, com milhares de membros e uma rede de simpatizantes que ultrapassa 200 mil pessoas”.
Sergio Napchan apresentou uma reflexão contundente sobre o tema. Para ele, os símbolos associados ao nazismo não são meros emblemas históricos: “Exercem uma função inequívoca no ecossistema de ódio”. Ao defender a restrição à fabricação, comercialização e veiculação desses símbolos, Napchan foi direto: não se trata de censura, mas de proteção da ordem constitucional e de uma afirmação clara de que o Estado não tolera a exaltação de regimes que negam a própria democracia.
Napchan classificou o tema como “antes de tudo, civilizatório” e lembrou que o antissemitismo ultrapassa as fronteiras da comunidade judaica. “O antissemitismo não é apenas uma questão da comunidade judaica, é um termômetro da saúde democrática de uma sociedade”, afirmou. Onde o ódio aos judeus é normalizado, advertiu, outras formas de discriminação rapidamente se multiplicam.
A lei distrital proíbe a difusão de símbolos como a suástica, os emblemas da SS, os fasces do fascismo e vestimentas associadas à Ku Klux Klan, reconhecendo que tais imagens nunca são neutras: carregam consigo histórias de perseguição, genocídio e negação da dignidade humana. Nesse sentido, a proposta vai além da punição criminal, criando mecanismos administrativos que permitem agir com mais rapidez na fiscalização e na aplicação de sanções.
O debate também ressaltou a necessidade de critérios claros na regulamentação, inclusive para diferenciar o uso crítico, artístico ou pedagógico de eventual apologia. A construção do decreto regulamentar deverá envolver diálogo social, rigor técnico e mecanismos eficazes de denúncia e fiscalização.
A consultora legislativa do Senado e presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/DF, Clarita Costa Maia, afirmou: “O extremismo começa no símbolo, evolui na linguagem, normaliza-se na indiferença e termina na violência”. Segundo ela, a Lei nº 7.734/2025 envia a seguinte mensagem: “O DF não será laboratório de ódio, não será terreno fértil para símbolos que anunciam a morte, a perseguição e a exclusão”.
Clarita Maia teceu uma série de elogios à lei distrital e destacou alguns pontos para sua regulamentação; entre eles, a criação de uma comissão de combate à discriminação e ao discurso de ódio na Secretaria de Justiça e Cidadania do DF e a formação de um grupo de trabalho intersetorial de combate aos extremismos, para capacitar professores, gestores e agentes de segurança.
Em nome do Executivo, o subsecretário de Políticas e Direitos Humanos e Igualdade Racial da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), Juvenal Araújo Júnior, frisou o compromisso da pasta com a construção do decreto regulamentar, “com seriedade, transparência, escuta social e rigor técnico”. “Estamos falando de práticas que historicamente produziram perseguições, genocídios e violação massivas de direitos humanos. Essas formas de ódio não pertencem ao passado; por isso, a regulamentação é muito necessária”, enfatizou o gestor, para quem o regulamento precisa ser “claro, objetivo e tecnicamente consistente”.
A advogada Patrícia Landers, presidente da Subseção de São Sebastião da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sugeriu a adoção de critérios objetivos para a caracterização das infrações, detalhamento dos procedimentos administrativos e implantação de um canal de denúncias específico.
O diretor de Igualdade Racial da OAB/DF, Nauê Bernardo, ponderou que “as pessoas radicalizadas ou em processo de radicalização têm um linguajar próprio para comunicação, e a abrangência da norma pode ter dificuldade de alcançar isso”. Ele reforçou a importância de diálogo estreito com a população, principalmente com a comunidade escolar, além de atenção especial com as redes sociais.
O procurador de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Nísio Edmundo Tostes Ribeiro Filho levantou reflexão sobre o uso de símbolos supremacistas na arte. “Numa instalação artística contemporânea, a suástica pode surgir projetada em paredes fragmentadas, acompanhada de depoimentos de vítimas, como recurso estético destinado a provocar repulsa moral e reflexão histórica”, exemplificou.
Ao final, ficou a mensagem central que ecoou na audiência: o extremismo começa no símbolo, avança na linguagem, se normaliza na indiferença e termina na violência. Regulamentar a lei é, portanto, mais do que um ato administrativo — é um compromisso com a memória, com a dignidade humana e com a defesa inegociável da democracia.
Também participaram do evento Rasha Athamni, Encarregada de Negócios da Embaixada de Israel; Georg von Kalckreuth, Chefe de Direitos Humanos da Embaixada da Alemanha; delegado Fabrício Augusto Machado Borges Paiva, da Divisão de Proteção e Combate ao Extremismo Violento – PCDF; Cynthia Cristina de Carvalho e Silva, Delegada-Chefe Adjunta da Decrin – PCDF; Patrícia B. de Oliveira Landers, presidente da OAB São Sebastião, e Nauê Bernardo, diretor de Igualdade Racial da OAB-DF.
Crédito fotográfico: Câmara Legislativa






