FIERJ OBTÉM LIMINAR QUE PROÍBE PLATAFORMA VIRTUAL DE EXPOR E VENDER LIVRO DE HITLER

A Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (Fierj) obteve liminar proibindo a venda, o anúncio e a exposição do livro “Minha luta” (“Mein Kampf”), de Adolf Hitler, pela plataforma Estante Virtual. A decisão foi dada na quinta-feira (16) pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que determinou que o site apresente em juízo os dados cadastrais de anunciantes, como nome, endereço, CPF ou CNPJ, no prazo de dez dias, sob pena de multa – em caso de descumprimento da decisão, a multa estipulada é de R$ 5 mil por dia.

Ary Bergher, segundo vice-presidente da Conib, afirmou: “Acertada e necessária a decisão liminar proferida pelo Juízo Cível que proibiu a venda do odioso livro Mein Kempf e determinou a identificação dos anunciantes da obra. O TJRJ prestigiou o entendimento já prolatado pela 33a Vara Criminal, quando instado a se manifestar por pedido do escritório Bergher Advogados Associados, na qual entendeu que a venda do referido livro, por veicular ideais nazistas, incidiria e incitaria a prática do antissemitismo, razão pela qual foi vedada a comercializado, por qualquer meio, da execrável obra no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de importante instrumento para que se coiba a prática e apoio ao nazismo no Brasil, impedindo-se, dessa forma, que fosse o livro utilizado como uma espécie de manual por antissemitas”.

O presidente da Fierj, Alberto David Klein, disse: “Nós entendemos que o livro ‘Minha luta’ traz claro e conhecido conteúdo discriminatório e antissemita, com apologia ao extermino do povo judeu”.

Na decisão, a juíza Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe destaca “que a comercialização da obra ultrapassa o limite do aceitável/tolerável”, de modo a justificar a intervenção do Poder Judiciário, como forma de “proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo”, e em respeito a quem foi vitimado por esse regime.

A juíza lembra ainda que a liberdade de expressão é uma garantia protegida pela Constituição da República. Porém, segundo a decisão do TJ-RJ, não pode ser ilimitada, ao ponto de atingir direitos e garantias fundamentais, “sendo certo que a opção do ordenamento jurídico foi pela prevalência dos direitos humanos e pelo repúdio ao racismo”.

O advogado Gustavo Mizrahi, vice-presidente e quem assina a ação pela Fierj, cita a Lei nº 7.716/89, que traz pena de reclusão de dois a cinco anos e multa a quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada.

A plataforma Estante Virtual divulgou nota afirmando: “Somos contra qualquer tipo de livro que dissemine mensagens de preconceito e intolerância. Removemos os exemplares do catálogo do nosso marketplace e notificamos os vendedores, reforçando que a venda deste livro é proibida em nosso site desde 2016”.

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